Viajar é uma experiência transformadora, mas quando o assunto envolve crianças e adolescentes viajando sozinhos, as regras podem gerar muitas dúvidas. Se você é pai, mãe ou responsável, é fundamental entender as normas que garantem a segurança dos menores durante os deslocamentos.
Contar com uma assessoria de viagens especializada faz toda a diferença para evitar imprevistos e garantir que toda a documentação esteja correta antes do embarque.
Viagens nacionais: a partir de que idade menores podem viajar sozinhos?
No Brasil, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos de ônibus, avião ou barco, além de se hospedar em hotéis sem a presença de um responsável legal.
Já os menores de 16 anos precisam de autorização específica, a depender do caso.
Regras principais para viagens nacionais
- Menores de 16 anos viajando sozinhos ou acompanhados por adultos sem parentesco precisam de autorização assinada pelos pais, com firma reconhecida em cartório, ou de autorização judicial.
- Se o destino for comarca vizinha dentro do mesmo estado ou região metropolitana, não é necessário apresentar autorização.
- Crianças entre 8 e 11 anos podem viajar de avião sozinhas, mas é obrigatório contratar o serviço de menor desacompanhado, oferecido pelas companhias aéreas. Esse serviço garante que a criança seja acompanhada por um funcionário da empresa até ser entregue a um responsável autorizado no destino.
- De 12 a 16 anos, não é obrigatório contratar esse serviço, mas a autorização para viajar continua sendo necessária.
- Menores de 8 anos não podem viajar desacompanhados de avião.
- Se a viagem for com parentes até terceiro grau (pais, avós, tios ou irmãos), basta apresentar documento que comprove o parentesco.
Viagens internacionais: regras para menores desacompanhados
Para sair do Brasil, a legislação é ainda mais rigorosa. Todo menor de idade precisa de autorização específica para embarcar sozinho, com parentes ou acompanhados por adultos que não sejam os pais.
Regras principais para viagens internacionais
- Menores de 18 anos precisam de uma autorização com firma reconhecida em cartório assinada por ambos os pais ou de uma autorização judicial.
- Crianças entre 8 e 11 anos podem viajar sozinhas de avião, desde que solicitado o serviço de menor desacompanhado.
- De 12 a 18 anos, a contratação do serviço é opcional, mas a autorização dos pais continua obrigatória.
- Menores de 8 anos não podem viajar sozinhos de avião.
- Quando a criança viaja apenas com um dos pais, é obrigatória a autorização do outro com firma reconhecida em cartório. Isso também se aplica quando os pais viajam para o mesmo destino, mas em voos separados.
Documentação necessária para embarque
Além da autorização, é importante que os responsáveis organizem todos os documentos exigidos:
- Crianças (até 11 anos): certidão de nascimento original ou documento oficial com foto.
- Adolescentes (12 anos ou mais): documento oficial com foto.
- Acompanhante: documento oficial com foto.
- Guardião/tutor legal: termo de guarda/tutela + documento com foto.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) permite que responsáveis acompanhem o menor até a porta do avião, garantindo mais segurança e tranquilidade.
Assessoria de viagens: segurança e tranquilidade para famílias
Organizar a documentação e entender todas as regras pode ser desafiador. Uma assessoria de viagens ajuda os responsáveis em cada etapa do processo, desde a emissão das autorizações até a escolha do serviço de menor desacompanhado com as companhias aéreas.
Assim, pais e responsáveis têm a tranquilidade de que os filhos viajarão com toda a segurança e dentro da lei.
Conclusão
Sim, menores podem viajar sozinhos, mas sempre respeitando as regras específicas para cada idade e destino (nacional ou internacional). A autorização correta, somada ao apoio de uma assessoria de viagens confiável, garante que toda a experiência aconteça de forma tranquila, sem riscos ou imprevistos.


